O advogado Anildo Fábio de Araújo recebeu uma multa de R$ 13,2 mil do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por sua atuação considerada como litigância de má-fé. Araújo havia solicitado a anulação do julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ministro Benedito Gonçalves, ao avaliar o caso, considerou que o advogado agiu de forma irresponsável ao acionar a Justiça com a intenção questionável. Nos autos, Araújo levantou questões de “suspeição, impedimento e falta de imparcialidade” relacionadas à maioria dos ministros do TSE que participaram do julgamento. Ele requereu a anulação dos votos proferidos.
Bolsonaro foi condenado por 5 votos a 2, na sexta-feira, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Araújo alegou “inobservância dos princípios constitucionais de cidadania, legalidade, acesso à Justiça e devido processo legal” no julgamento que levou à inelegibilidade de Bolsonaro.
O ministro Benedito Gonçalves considerou as ações de Araújo como “temerárias” e seu pedido de intervenção como “manifestamente infundado”. Em sua decisão assinada na terça-feira, o magistrado destacou as expressões utilizadas na petição e os comentários desabonadores sem fundamentos em relação à atuação dos ministros no julgamento.
Gonçalves também alertou que o valor da multa poderá ser duplicado em caso de reincidência.
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