A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou, nesta sexta-feira (26/12), dez novas leis após derrubar vetos do Governo do Estado. As normas, publicadas no Diário Oficial, tratam de segurança pública, saúde, transportes e direitos do consumidor. Seis delas correspondem a trechos vetados de leis que já haviam sido sancionadas; outras quatro eram projetos vetados integralmente e agora entram em vigor como lei.
Segurança pública: Polícia Civil e Polícia Militar
Reestruturação da Polícia Civil (Lei 11.003/25)
A Alerj derrubou cinco vetos ligados à lei que reestruturou o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil, mantendo outros dez dispositivos vetados pelo Executivo.
Entre os pontos restabelecidos está a previsão de *premiação por mérito especial, variando de *10% a 150% dos vencimentos, em situações como:
- policial vitimado em serviço;
- apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito em operações;
- neutralização de criminosos.
Lei Complementar 224/25 (derivada do PLC 39/25)
A norma alterou a Lei Orgânica da corporação (LC 204/22) para:
- ratificar a unificação de cargos;
- instituir regras para gratificações e promoções por merecimento, antiguidade, bravura e post-mortem.
O destaque foi a derrubada de vetos ligados à Gratificação de Atividade Aérea (GAA), consolidando que o benefício é exclusivo para:
- pilotos policiais;
- agentes que realizem voos em helicópteros do Governo do Estado;
- policiais civis da tripulação como operadores aerostáticos.
Com a derrubada dos vetos, foram definidos percentuais:
- Comandante piloto de Linha Aérea de Helicóptero (PLAH): 300% do vencimento-base;
- Comandante piloto comercial de helicóptero (PCH): 150% do vencimento-base;
- Copilotos: 75% do vencimento-base.
A gratificação passa a integrar a remuneração de forma permanente, com desconto previdenciário e possibilidade de incorporação na aposentadoria. A incorporação integral exige 20 anos de efetivo exercício em atividades aéreas; abaixo disso, a incorporação é proporcional, com regra de um décimo a cada dois anos.
Além disso, outros trechos com vetos derrubados tratam da previsão de benefícios que ainda dependem de regulamentação:
- auxílio-saúde;
- adicional noturno;
- auxílio educação para filhos e dependentes;
- adicional de função e cargo de confiança.
PMERJ: novos postos de coronéis na área da saúde (Lei 11.041/25)
Também foi derrubado veto parcial que permite à Polícia Militar criar três novos postos de coronéis para oficiais da saúde nas áreas de:
- farmácia;
- fisioterapia;
- veterinária.
A lei já previa coronéis para psicólogos e enfermeiros.
O deputado Rodrigo Amorim (União), líder do Governo na Alerj e presidente da CCJ, afirmou que o foco das mudanças é a valorização das carreiras da segurança, com unificação de categorias, melhorias em promoções e criação de gratificações.
Planos de saúde: proteção contra cancelamento unilateral (Lei 10.961/25)
A Alerj derrubou veto parcial ao projeto que proíbe planos de saúde de cancelarem unilateralmente contratos de pessoas:
- idosas;
- com deficiência (PCDs);
- ostomizadas;
- com câncer;
- com doenças raras.
Consumidor: proibição de “similares” ao lado dos originais (Lei 11.077/25)
Foi rejeitado veto ao projeto que proíbe mercados de exibirem produtos similares ao lado dos produtos originais, como composto lácteo e leite em pó, para evitar confusão do consumidor.
Em caso de descumprimento, estão previstas:
- multa de 15 mil a 20 mil UFIR-RJ (aprox. R$ 71 mil a R$ 95 mil);
- possibilidade de cassação do alvará do estabelecimento.
Outros vetos derrubados: resumo das medidas
- Lei 10.845/25 (veto parcial derrubado): autoriza o Estado a fornecer assistência médica e medicamentos gratuitamente a agentes de segurança (ativos e inativos) quando o problema de saúde decorrer do exercício da função. O trecho vetado e restabelecido definia o uso de recursos do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).
- Lei 11.001/25 (veto parcial derrubado): reajuste do vencimento-base da carreira de auditores da Controladoria-Geral do Estado (CGE). Foi restabelecido o dispositivo que previa adicional de qualificação:
- 15% (pós-graduação lato sensu),
- 40% (mestrado),
- 100% (doutorado).
- Lei 11.076/25 (veto total derrubado): proíbe passageiros de transportes coletivos intermunicipais de usarem aparelhos sonoros/musicais em modo “alto-falante”. Prevê advertência e multa de até 200 UFIR-RJ (aprox. R$ 950), dobrada em caso de reincidência.
- Lei 11.078/25 (veto total derrubado): determina que, em feriados prolongados e horários de pico (7h–9h e 18h–20h), ao menos 85% das cabines de pedágio estejam em funcionamento nas rodovias estaduais, e que durante manhã e tarde haja pelo menos 50% das cabines operando. Descumprimento gera sanções administrativas com base no Código de Defesa do Consumidor, e multas devem ser revertidas ao Feprocon.
- Lei 11.079/25 (veto total derrubado): autoriza o Executivo a contratar professores de Educação Física Hospitalar para atuar em centros estaduais de saúde, policlínicas, UPAs 24h, hospitais, maternidades e demais unidades da Secretaria de Estado de Saúde.