O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou uma multa de R$ 2,5 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por supostamente perturbar uma baleia durante um passeio de jet ski em São Sebastião (SP), no ano anterior, conforme divulgado pelo próprio Bolsonaro em suas redes sociais. Essa penalidade foi imposta apesar da decisão da Polícia Federal (PF) de não indiciar o ex-presidente pelo incidente.
No documento compartilhado por Bolsonaro, são citados quatro artigos da legislação brasileira como base para a multa: os artigos 70 (parágrafo 1°) e 72 da Lei 9.605/1998, e os artigos 3° (inciso II) e 30 do Decreto 6.514/2008.
O artigo 30 do Decreto 6.514, que especifica a ação que levou à penalidade, estabelece que molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo, pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais brasileiras resulta em uma multa de R$ 2,5 mil.
Essa disposição é similar ao crime de importunação de baleia, previsto no artigo 1° da Lei 7.643/1987, que proíbe a pesca ou qualquer forma de molestamento intencional de cetáceos nas águas jurisdicionais brasileiras.
Entretanto, em março deste ano, a Polícia Federal (PF) optou por não indiciar Bolsonaro pela acusação de importunação da baleia no ano anterior. Naquela ocasião, o delegado Breno Adami Zandonadi, responsável pelo caso, concluiu que as evidências não caracterizavam efetivamente os molestamentos intencionais previstos no tipo penal.
Foto: Sérgio Lima/Poder360
Fontes: https://terrabrasilnoticias.com/2024/04/bolsonaro-recebe-multa-mesmo-apos-pf-nao-indicia-lo-no-caso-da-baleia-jubarte-perseguicao-sem-fim/ https://noticias.r7.com/brasilia/bolsonaro-diz-ter-recebido-multa-de-r-25-mil-do-ibama-por-importunacao-de-baleia-08042024#:~:text=O%20ex%2Dpresidente%20Jair%20Bolsonaro,S%C3%A3o%20Paulo%2C%20no%20ano%20passado https://pleno.news/brasil/politica-nacional/caso-baleia-bolsonaro-e-multado-mesmo-apos-pf-nao-indicia-lo.html