Mulheres passam a ter garantido, em todo o Estado do Rio de Janeiro, o direito de utilizar spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa. A autorização está prevista na Lei 11.025/25, de autoria original dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Poder Executivo. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26).
Pela lei, o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, é classificado como equipamento não letal e pode ser utilizado como meio de proteção pessoal por mulheres em território fluminense. A medida, segundo os autores, busca coibir situações de assédio, importunação e agressões.
“Espero que, a partir desta lei, as pessoas comecem a achar normal a mulher sair com um spray para poder se proteger. O que a gente quer é garantir o direito de defesa”, afirmou a deputada Sarah Poncio.
O deputado Rodrigo Amorim destacou o caráter pioneiro da legislação. “A cada 10 minutos no Brasil uma mulher é atacada, e no Rio de Janeiro não é diferente. Essa lei é uma iniciativa de vanguarda que dá efetividade a uma luta para preservar e assegurar os direitos das mulheres”, declarou.
Regras para venda e uso
A lei estabelece que a venda do spray será restrita a mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes acima de 16 anos poderão utilizá-lo desde que autorizadas por responsáveis legais.
O texto também prevê que o Estado poderá fornecer o produto gratuitamente a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam protegidas por medida judicial. Nesses casos, os custos poderão ser repassados ao agressor.
A comercialização será permitida apenas em estabelecimentos farmacêuticos, mediante apresentação de documento de identidade com foto. Não será exigida receita médica, mas a venda ficará limitada a duas unidades por pessoa a cada mês. O produto destinado ao público deverá ser acondicionado em recipientes de, no máximo, 70 gramas.
A norma ainda determina que recipientes com mais de 50 ml contendo spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) sejam classificados como de uso restrito às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais estruturas de segurança do Estado.
Além de Poncio e Amorim, também assinam a lei, como coautores, os deputados Dionisio Lins (PP), Guilherme Delaroli (PL), Marcelo Dino (União) e Tia Ju (REP).