Nesta sexta-feira, 17, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos, conhecido como DPVAT, com alguns vetos. O texto, aprovado no início de maio pelo Senado, estipula que o tributo passará a se chamar SPVAT e será cobrado dos proprietários de automóveis novos e usados para pagar indenizações por acidentes. A cobrança tinha sido extinta durante o governo de Jair Bolsonaro, em 2020. Lula vetou dois artigos da lei que previam multa e infração grave para os motoristas que não pagassem o seguro no prazo previsto, alegando que tal medida seria excessiva, visto que a obrigatoriedade do seguro já estava definida na legislação para o licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos.
O valor e a data do primeiro pagamento ainda serão definidos posteriormente. Segundo Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, a equipe econômica estima que o valor fique entre R$ 50 e R$ 60, a partir de 2025.
Em caso de acidente, as vítimas receberão indenização por invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional. O cônjuge e os herdeiros da vítima também terão direito a indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários em caso de falecimento.
Desde 2021, a Caixa operava de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT. Os recursos arrecadados nos últimos anos foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado. Por isso, o governo federal suspendeu os pagamentos do seguro no início deste ano por falta de dinheiro e enviou um projeto de lei complementar ao Congresso para recriar a cobrança do seguro.
Veja detalhes de como será o novo SPVAT:
Nome e destinação dos recursos: O seguro obrigatório passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). Entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos será destinado aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo. O repasse para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixa de ser obrigatório, passando de 50% para 40% do dinheiro arrecadado.
Outros repasses: Haverá também um repasse de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser utilizado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.
Início da cobrança: A volta do seguro obrigatório ainda depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sem uma data definida para a cobrança ser retomada. A quitação do seguro será exigida no licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito, com expectativa de retomada em 2025.
Valor do novo seguro: O valor a ser cobrado ainda será definido, com estimativas apontando para R$ 50 a R$ 60, a partir de 2025.
Cobertura do SPVAT: O seguro garantirá indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possam ter desenvolvido invalidez parcial.
Direito à indenização: Qualquer pessoa que apresente prova do acidente e dos danos causados por ele, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro, terá direito à indenização. O cônjuge e os herdeiros da vítima também receberão indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários.
Prazo para pagamento da indenização: Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento, com possibilidade de reajuste em caso de atraso.
Valores de indenizações: O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecerá os valores de indenização vigentes para cada ano de cobertura do SPVAT, considerando percentuais para cada tipo de incapacidade parcial, critérios para os serviços prestados pela Caixa, além de outras diretrizes e normas necessárias ao funcionamento do fundo.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Fontes: https://exame.com/brasil/lula-sanciona-volta-do-dpvat-com-vetos-entenda-como-vai-funcionar-o-seguro-obrigatorio/ https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/veja-como-funcionara-o-novo-dpvat-seguro-obrigatorio-sancionado-por-lula/ https://www.diariodepernambuco.com.br/ultimas/2024/05/novo-dpvat-lula-sanciona-com-vetos-lei-do-seguro-obrigatorio.html