Projeto de punição a atos discriminatórios contra políticos e autoridades é aprovado pela Câmara

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2720/23 nesta quarta-feira (14), que visa punir atos discriminatórios de bancos contra políticos na abertura de contas e outras atividades financeiras. A proposta original, que criminalizava qualquer crítica a políticos com penas de prisão, passou por alterações significativas. O projeto foi aprovado com 252 votos a favor e 163 contra e agora segue para o Senado.

A versão inicial do projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), propunha pena de dois a quatro anos de prisão e multa para quem criticasse pessoas “politicamente expostas” ou denunciadas, mesmo em processos ainda não transitados em julgado.

O relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), fez modificações no texto original, retirando os artigos que afetavam a liberdade de expressão. No entanto, o artigo 3º foi mantido, que prevê punições para “crimes de discriminação cometidos em razão da condição de pessoa politicamente exposta ou pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoa que seja parte ré em processo judicial em curso”, sem especificar as penalidades.

Dessa forma, o texto pode ser interpretado por políticos e autoridades como uma proteção contra a discriminação por serem “expostos politicamente”.

A autora da proposta é filha do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), que foi condenado em três processos por corrupção, totalizando mais de 55 anos de prisão. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão que havia condenado Eduardo Cunha por recebimento de propina no contexto das investigações da Lava Jato, seguindo entendimento semelhante ao que beneficiou o ex-presidente Lula.

Pessoas consideradas “politicamente expostas” incluem representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; presidentes e autoridades de outros países; presidentes de partidos políticos; autoridades de organizações internacionais públicas ou privadas, como ONU, OMS, OEA e ONGs, entre outros. A nova lei também abrange familiares dessas pessoas.

 

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